Ainda não faz parte?
CALENDÁRIO
| Credenciamento/Inscrição de Escolas | De 23 de setembro até 23 de outubro |
| Prova (nas escolas) NÍVEL A | 25 de novembro (terça-feira) |
| Prova (nas escolas) NÍVEL B | 26 de novembro (quarta-feira) |
| Divulgação do gabarito da prova pela Comissão da OFIQ | Até 28 de novembro |
| Divulgação do resultado preliminar | 8º e 9º ano: até 16/12/2025 Demais séries: até 17/12/2025 |
| Prazo para interposição de recurso | 8º e 9º ano: até 17/12/2025 a 19/12/2025 Demais séries: até 18/12/2025 a 20/12/2025 |
| Divulgação do resultado final da OFIQ 2025 | 8º e 9º ano: até 20/12/2025 Demais séries: até 21/12/2025 |
| Realização dos pedidos de medalhas | A partir do dia 12 de janeiro de 2026 |
| Início das Cerimônias de Premiação da OFIQ 2025 | Data a ser divulgada posteriormente no instagram oficial da OFIQ |
Sumário: 1. Dos Objetivos
2. Do Credenciamento de Escolas
3. Das Provas da fase única
4. Dos Resultados e Premiação
5. Das competências
6. Disposições Finais
7. Dos conteúdos 1. Dos objetivos 1.1 A Olimpíada de Física e Questões Científicas (OFIQ) tem como objetivos:
A. Estimular o interesse pela Física e pelas Ciências entre estudantes do 8º e 9º ano do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, despertando a curiosidade científica e o gosto pela investigação.
B. Promover a aprendizagem significativa, incentivando os alunos a relacionarem os conteúdos de Física com situações do cotidiano e com fenômenos presentes no mundo atual.
C. Identificar e valorizar talentos, reconhecendo estudantes com habilidades e potencial na área científica.
D. Estimular o raciocínio lógico, crítico e criativo, por meio da resolução de problemas contextualizados que envolvem conceitos fundamentais da Física.
E. Ampliar a participação estudantil em eventos científicos, fortalecendo a integração entre escolas e alunos de diferentes níveis de ensino.
F. Contribuir para a melhoria do ensino de Física, servindo como recurso pedagógico para professores e como motivação para o aprofundamento dos estudos.
G. Desenvolver valores de cooperação, ética e respeito, incentivando os alunos a participarem de forma saudável e construtiva de competições acadêmicas.
1.2 A participação das escolas públicas e privadas e seus estudantes na OFIQ não tem custo, sendo a inscrição/credenciamento integralmente gratuita.
2. Do Credenciamento de Escolas
2.1 O Professor Credenciado pela Escola, antes de concluir a inscrição da Escola deverá ler atentamente este Regulamento para se certificar de que aceita todas as condições nele estabelecidas e de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação na presente edição da Olimpíada de Física e Questões Científicas.
2.2 O Professor Credenciado pela Escola, ao inscrevê-la na presente edição da Olimpíada de Física e Questões Científicas, concorda integralmente com todas as condições e regras previstas no presente Regulamento, não podendo alegar desconhecimento posterior.
2.3 Poderão participar da Olimpíada Brasileira de Física das Escolas Públicas estudantes de escolas públicas municipais, estaduais, federais e escolas privadas em que houver pelo menos um Professor Credenciado.
2.4 O professor Credenciado se responsabiliza pela veracidade e correção de todas as informações apresentadas na planilha de inscrição dos estudantes.
2.5 A Escola é responsável por informar corretamente o seu endereço completo, telefone(s) e e-mail no ato da inscrição. A Comissão da OFIQ não se responsabilizará por qualquer problema na participação das escolas decorrente de informações equivocadas ou incompletas.
2.6 Poderão participar da OFIQ 2025 os estudantes que estiverem regularmente matriculados no 8º e 9º ano do Ensino Fundamental e na 1ª série, 2ª série, 3ª série e 4ª série (onde houver) do Ensino Médio.
2.7 A Olimpíada ocorrerá em fase única, sendo a prova realizada de forma on-line na data especificada.
2.8 Os alunos participantes da OFIQ serão divididos em 2 (dois) níveis, de acordo com o seu grau de escolaridade, como a seguir:
Nível A – alunos matriculados no 8º e 9º ano do Ensino Fundamental, no ano letivo da realização das provas.
Nível B – alunos matriculados na 1ª , 2ª, 3ª e 4ª série do Ensino Médio, no ano letivo da realização das provas.
2.9 A inscrição (credenciamento) das escolas será realizada de acordo com Calendário da OFIQ 2025.
2.10 Para a realização da OFIQ cada escola, através do professor responsável informará na inscrição, nome completo, data de nascimento, ano/série que o aluno está cursando. Não haverá inscrição individual por aluno.
2.11 A Comissão da OFIQ poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, realizar alterações e adequações na realização da OFIQ 2025 e, por consequência, neste Regulamento, incluindo mudanças no cronograma, na logística das provas e no formato da olimpíada, além da suspensão temporária ou seu cancelamento, em situações tais como, mas não exclusivamente na hipótese de limitações sanitárias impostas por pandemias ou por quaisquer ocorrências que impeçam ou restrinjam o acesso presencial de professores, alunos e gestores às escolas.
3. Da Fase única da OFIQ
3.1 As provas serão específicas para cada Nível e conterão questões de múltipla escolha.
3.1.1 As provas do Nível B terão vinte (20) questões.
3.1.1.1 Para o 8º e 9º Ano (Nível A) terão quinze (15) questões.
3.2 As provas serão realizadas conforme o Calendário da OFIQ, na própria escola e sua aplicação poderá ser feita em todos os turnos da escola. A duração da prova será de 2h30min (duas horas e trinta minutos), exceto para os alunos com necessidades especiais para os quais a duração será de 3h30min (três horas e trinta minutos).
3.2.1 É vedada a redução ou ampliação do tempo de prova estipulado neste Regulamento pela escola, podendo o descumprimento desta orientação ocasionar a desclassificação da mesma.
3.2.2 Para evitar vazamentos de conteúdo, a escola tem a obrigação de impedir, durante a aplicação da prova, acesso, por parte dos(as) alunos(as), a celulares e outros aparelhos capazes de fotografar ou reproduzir o conteúdo da prova.
3.3 As provas serão aplicadas pelos professores da própria escola inscrita.
3.4 As provas terão correções enviadas pelo próprio sistema da OFIQ quando o aluno finalizar a prova seguindo o gabarito fornecido pela Comissão da OFIQ.
3.5 Compete exclusivamente às escolas, na prova, providenciar o atendimento especializado e recursos de acessibilidade aos alunos com necessidades especiais.
3.6 A Comissão da OFIQ providenciará, apenas se solicitado pela escola, o envio da prova em PDF com letra ampliada (fonte e figuras ampliadas) para os alunos que assim necessitarem, de modo que a Comissão da OFIQ não se responsabilizará pelo não envio de tal prova se esta não for corretamente solicitada pela escola em tempo hábil.
4. Dos Resultados e Premiação
4.1 A OFIQ premiará alunos, professores e escolas com base, exclusivamente, no resultado das provas da Fase Única.
4.2 A divulgação dos resultados finais (medalhas, certificados) e da lista de premiados será feita, de acordo com o Calendário da OFIQ, no site (SABER MAIS).
4.3 Não caberá recurso aos resultados finais divulgados no site (SABER MAIS).
4.4 A divulgação das listas oficiais dos premiados será feita exclusivamente no site da OFIQ 2025 (SABER MAIS), na data indicada no Calendário da OFIQ 2025.
4.5 As listas dos premiados não serão divulgadas por outros meios, como mensagem eletrônica, telefone ou meio postal, não se responsabilizando a Comissão da OFIQ por quaisquer disponibilizações informais feitas pelas escolas e que estejam em desacordo com a lista oficial.
4.6 A utilização dos resultados da OFIQ 2025 por terceiros para fins de seleção, classificação e/ou premiação que não conste neste Regulamento não será de responsabilidade da Comissão da OFIQ em qualquer hipótese.
4.7 A Comissão da OFIQ não autoriza a reprodução das listas de classificação por terceiros de qualquer natureza, incluindo outras pessoas jurídicas e pessoas físicas, ainda que para fins meramente acadêmicos.
4.8 A premiação dos alunos será por níveis de prova.
Premiação
4.8.1 Serão concedidas medalhas de ouro aos alunos das escolas municipais, estaduais, federais e privadas que obtiverem, considerando a modalidade de escola, entre 19 ou 20 acertos para o NÍVEL B e 14 ou 15 acertos para o NÍVEL A.
4.8.2 Serão concedidas medalhas de prata aos alunos das escolas municipais, estaduais, federais e privadas que obtiverem, considerando a modalidade de escola, entre 17 ou 18 acertos para o NÍVEL B e 12 ou 13 acertos para o NÍVEL A.
4.8.3 Serão concedidas medalhas de bronze aos alunos das escolas municipais, estaduais, federais e privadas que obtiverem, considerando a modalidade de escola, entre 15 ou 16 acertos para o NÍVEL B e 10 ou 11 acertos para o NÍVEL A.
4.9 A premiação dos professores estará vinculada à premiação de seus estudantes.
4.9.1 Ocorrendo a premiação serão contemplados, com certificados.
4.9.2 Os critérios para que o professor de cada aluno, contemplado com medalha, receba o certificado, são:
4.10 A premiação das escolas estará vinculada ao desempenho de seus alunos e ao número de medalhas obtido, segundo os critérios abaixo:
4.11 A relação de alunos, professores e escolas premiados será divulgada de acordo com o Calendário da OFIQ.
Solicitação de medalhas As medalhas físicas de premiação são opcionais e podem ser compradas pelos premiados no link: (SABER MAIS). As informações sobre o prazo para solicitação estão na Programação deste regulamento. A OFIQ detém os direitos exclusivos de identidade visual, criação, venda e emissão de medalhas e certificados. Os detalhes de compra e pagamento estão no ítem 1.3 deste regulamento. É vedada a reprodução não autorizada desses itens. O descumprimento desta norma acarretará a exclusão do aluno e da escola da edição corrente e futuras da olimpíada. As escolas que inscreverem a partir de trinta (30) alunos pagarão um valor promocional pelas medalhas. 5. Das Competências
5.1 São Obrigações dos Alunos
5.1.1 O aluno, e/ou seus respectivos responsáveis, ao participar da Olimpíada de Física e Questões Científicas, concorda em ter seu nome completo divulgado na lista de medalhistas na relação oficial da OFIQ (SABER MAIS).
5.2 São Obrigações das Escolas Credenciadas
5.2.1 As escolas são responsáveis pela participação de seus alunos na OFIQ, devendo ser estimulado o comparecimento do maior número possível de participantes.
5.2.2 Serão desclassificados todos os participantes de uma escola que permitir que alunos não matriculados regularmente em seus quadros, façam as provas como membros de seu corpo discente.
5.2.3 É de responsabilidade da escola divulgar amplamente a seus alunos e professores a participação da escola na Olimpíada de Física e Questões Científicas, bem como este Regulamento disponível no site da OFIQ (SABER MAIS).
5.2.4 É responsabilidade da escola dar ciência e garantir anuência dos alunos e/ou responsáveis legais dos alunos em relação à sua participação na Olimpíada de Física e Questões Científicas em sua fase única, bem como deste Regulamento e do Calendário Oficial da OFIQ, especialmente as datas das provas.
5.2.5 Cada escola deverá indicar, no momento da inscrição, o nome e dados do Professor Credenciado para realização e acompanhamento da Olimpíada de Física e Questões Científicas em suas dependências; deverá também ler e concordar com o Regulamento, Calendário, Sigilo e Confidencialidade.
5.2.6 Cabe à escola instruir seus alunos sobre a responsabilidade da manutenção do sigilo e quanto à vedação ao uso de aparelhos eletrônicos durante a realização das provas. Qualquer quebra de sigilo poderá resultar na desclassificação da escola e/ou de seus alunos envolvidos.
5.2.7 São obrigações das Escolas/Professores Credenciados
Indicar, no momento da inscrição, o nome completo, data de nascimento ano/série de cada aluno que participarão das provas e o nome e dados do(a) Professor(a) Credenciado pela escola para a OFIQ. Caberá a este professor/gestor organizar a aplicação das provas.
Incluir, no calendário da escola, a data da prova da OFIQ, para que não haja coincidência com as atividades regulares.
Divulgar amplamente na escola, entre seus alunos e professores, a realização da OFIQ bem como todo material de divulgação, Regulamento para os professores de Física e Ciências trabalharem com seus alunos.
Organizar a infraestrutura para aplicação das provas da OFIQ
Divulgar os resultados da OFIQ, entre seus alunos e professores.
Atenção: a escola deverá informar à Comissão da OFIQ sobre qualquer falha de procedimento que possa ocorrer em relação a realização da prova. A Comissão da OFIQ estará à disposição para orientações.
5.3. São Atribuições da Comissão da OBFEP
5.3.1 A Comissão da OFIQ é a responsável pela organização dessa Olimpíada, sendo suas atribuições:
(a) Elaborar o planejamento e a implementação do projeto.
(b) Designar Comissão de Provas para elaborar as questões da prova.
(c) Supervisionar os resultados.
(d) Manter atualizado a guia da OFIQ no site (SABER MAIS).
(e) Elaborar o Relatório Final da 1ª edição da OFIQ.
(f) Resolver os casos omissos neste Regulamento.
6. Disposições Finais
6.1 A inscrição na Olimpíada de Física e Questões Científicas implicará na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Regulamento, incluindo seus formulários, calendário e eventuais retificações, das quais as escolas inscritas, alunos participantes e respectivos responsáveis não poderão alegar desconhecimento.
7. Dos Conteúdos
7.1 Dos conteúdos da Prova de NÍVEL A (alunos de 8º e 9º ano do ensino fundamental)
7.1.1 Introdução à Física e à Ciência
7.1.2 Noções de Astronomia e Universo
7.1.3 Mecânica (Movimento e Força)
7.1.4 Energia e Trabalho
7.1.5 Termologia e Termodinâmica
7.1.6 Óptica
7.1.7 Ondas e Acústica
7.1.8 Eletricidade e Magnetismo
7.1.9 Física Moderna
7.2 Dos conteúdos da Prova de NÍVEL B (alunos de 1º, 2º, 3º e 4º ano do ensino médio)
7.2.1 Mecânica
Cinemática:
Dinâmica:
Estática e Equilíbrio:
Conservação:
7.2.2 Termologia e Termodinâmica
7.2.3 Ondulatória e Acústica
7.2.4 Óptica
7.2.5 Eletricidade e Magnetismo
Eletrostática:
Eletrodinâmica:
Magnetismo e Eletromagnetismo:
7.2.6 Física Moderna e Contemporânea
7.2.7 Astronomia e Astrofísica
Em Setembro de 2025.REGULAMENTO

👏👏
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